Canal de ética Placarsoft
Somos apaixonados pelo esporte e acreditamos que ele tem o poder de alterar realidades. E a tecnologia pode mudar a forma como o esporte é incentivado, planejado e divulgado nos municípios brasileiros. Por isso, concentramos nossos esforços em construir uma plataforma que ajude os gestores municipais dos esporte a realizarem seu trabalho de maneira eficiente, simplificada e completamente digital. Esse Canal de Ética é exclusivo para relato/denúncia de fatos relacionados a comportamentos inadequados que ferem os valores e os princípios éticos definidos no código de conduta da Placarsoft, bem como, legislações aplicáveis, em especial a Lei nº 12.846/2013 - Lei Anticorrupção Brasileira.
- Aqui, acreditamos que o sucesso deve ser pautado por atitudes éticas em todas as situações, de forma a manter nossa reputação de integridade em tudo o que fazemos.
- O Canal de Ética é o canal oficial para comunicação segura e sigilosa, disponível para qualquer pessoa que quiser reportar preocupações ou denunciar situações que violem os princípios de nosso código de conduta ou a legislação vigente.
- Uma vez realizado o relato, assumimos o compromisso de buscar as providências necessárias para apurar, prevenir e punir condutas inadequadas, não admitindo qualquer tipo de retaliação contra aqueles que tenham relatado irregularidades de boa-fé.
- Por favor, não utilize esse canal para reportar chamados de atendimento, esclarecimentos gerais, elogios ou sugestões. Para tais assuntos, acesse: www.placarsoft.com.br/contato.
Importante: A veracidade das informações providas é uma responsabilidade do relator.
Nosso código de conduta
Construído com base nos Valores da Placarsoft, o código de conduta tem como objetivo apresentar as diretrizes de conduta que orientam e direcionam a atuação da empresa no relacionamento com todos os públicos como um dever legal e principalmente em observância ao seu compromisso com fazer o que é certo.
Para que serve o código de conduta?
Primeiro, o Código serve para estabelecer de forma clara o padrão de conduta desejado dos colaboradores e terceiros, desde o respeito às relações de trabalho até o compromisso com ética e a transparência. Além disso, esse Código será seu documento de referência para os eventuais dilemas e dúvidas éticas que possam surgir em suas atividades na empresa. Você encontrará de forma sistematizada as diretrizes de condutas que estabelecem o que fazer ou quem consultar quando se deparar com uma decisão difícil. Portanto, o Código de Conduta veio para disseminar a cultura de integridade dentro da empresa e consolidar sua imagem como empresa praticante dos seus valores nos negócios.
Quem deve cumprir o código de conduta?
Todos nós, sem importar o cargo a qual pertencemos, devemos seguir as diretrizes de conduta presentes neste Código, inclusive todos os parceiros de negócios, representantes, distribuidores, fornecedores e prestadores de serviços (os “terceiros”) que atuam em nome ou em interesse da empresa.
Como tomar decisões éticas?
Nem todas as situações que você enfrentará estarão mencionadas neste Código, mas existem diretrizes que podem orientar e/ou estabelecer limites dos quais você não pode ultrapassar.
Em alguns casos, pode ser difícil saber como agir. Para essas situações, utilize as reflexões abaixo para sua tomada de decisão:
- Conheça as regras do jogo: consulte a legislação aplicável, as políticas e procedimentos internos e obedeça àquela que exigir o padrão mais elevado de conduta;
- Observe atentamente o contexto: a decisão correta pode não ser evidente;
- Pergunte-se, converse com seu líder e com pessoas de referência ou contate o Departamento Pessoal;
- Lembre-se dos nossos princípios e reflita como eles se aplicam na questão que você tem adiante;
- Com base em tudo isso, aja! Omitir-se também pode ser um desvio ético.
O papel dos líderes
É claro que todos têm a obrigação de cumprir as normas de conduta, mas os líderes possuem um papel transformador no ambiente de trabalho. Você, como líder, é o primeiro a zelar para que todos conheçam e pratiquem este Código de Conduta.
Lembre-se que a liderança é parâmetro para as pessoas que a ela reportam, então, se você é líder, dê o exemplo de conduta ética adequada a ser seguida. E mais, assegure-se de criar um ambiente onde perguntas e questionamentos são bem-vindos, escutando-os e dando a devida atenção que eles requerem.
Por fim, você deve estabelecer um ambiente de trabalho virtuoso e respeitoso. Para isso, pode contar com a ajuda do Departamento Pessoal.
Diretrizes de conduta para cada cenário
Seja vendendo, comprando ou representando a empresa, a conduta ética deve prevalecer em todas as suas interações, de forma a preservar a imagem e a reputação da empresa frente a todos os seus públicos. Nesta seção, você verá diretrizes de conduta importantes para sua interação com o mercado.
No trabalho
Onde quer que seja o trabalho prestado para a empresa, seja em casa, na empresa ou nos clientes, você vai interagir com outros colaboradores e entrar em contato com valiosos bens da empresa. Para tais situações, as diretrizes de conduta ética previstas nesta seção visam preservar um ambiente de trabalho saudável.
Ambiente de trabalho saudável
Onde quer que estejamos, devemos colaborar ativamente para manter um ambiente de trabalho respeitoso, agradável e produtivo. Independentemente do cargo ou atividade profissional, devemos agir com empatia, espírito colaborativo e profissionalismo. Por isso:
- Resolva os problemas de forma profissional e respeitosa, nunca com intimidação ou violência;
- Mantenha o ambiente de trabalho seguro e nunca porte drogas ilícitas ou armas na empresa, exceto se isto fizer parte das atribuições do cargo que você ocupa;
- Utilize as ferramentas de trabalho de forma adequada.
- Nunca veja ou divulgue mensagens discriminatórias, pornográficas ou textos obscenos e ofensivos ao pudor;
- Desempenhe e deixe que outros desempenhem seu trabalho de forma otimizada e nunca comercializando produtos ou serviços durante o horário de expediente.
- Lembre-se de que suas atitudes contribuem para a formação de um ambiente de trabalho saudável!
Inclusão
Somos orgulhosamente amigos da diversidade. Aqui devemos respeito a todos independentemente de nacionalidade, cor, identidade de gênero, orientação sexual, estado civil, gravidez, classe social ou religião. Cuide para que os preconceitos inconscientes não interfiram nas decisões da empresa e colabore para criar um ambiente onde todos se sintam acolhidos.
Combate ao assédio sexual e assédio moral
Assédio sexual é exercido com insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes ou outras ações de cunho sexual, eventualmente impostas como condição para crescimento na empresa ou para manutenção do emprego. Essas ações, as quais podem ser cometidas contra todas as pessoas, prejudicam as relações profissionais e criam um ambiente intimidador.
Por sua vez, o assédio moral é violência psicológica cometida repetidamente, por ações, gestos ou palavras contra determinada pessoa ou grupo. Tais ações criam um ambiente de trabalho hostil, não condizente com a cultura da empresa. Tanto o assédio sexual como o assédio moral são práticas proibidas.
Caso presencie qualquer situação de assédio no seu ambiente de trabalho, reporte-a imediatamente aos seus superiores.
Saúde e segurança no trabalho
Atendemos às normativas legais de segurança no trabalho e a empresa se apropria do conceito de saúde em três esferas: física, mental e emocional, bem como promove a saúde, qualidade de vida, segurança do trabalho, felicidade, uma vida com harmonia.
Mesmo com toda essa dedicação, alcançar o ambiente de trabalho desejado também depende da atuação de cada colaborador. Em especial, você deve prevenir a si e a outros de qualquer acidente de trabalho, conhecendo as normas de segurança e exigindo sua prática, bem como utilizando os equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessários para sua atividade.
Qualquer infração às normas de segurança no trabalho ou qualquer condição que venha comprometer o propósito de saúde física, mental e emocional deve ser reportada.
Bens da empresa
No dia a dia de trabalho, lidamos com diversos bens da empresa, os quais podem ser ativos físicos (como mobiliário, computadores, dependências físicas, entre outros) ou ativos não físicos ou intangíveis (como propriedade intelectual, informações confidenciais e privilegiadas, entre outros). Por meio de tais bens, executamos nosso trabalho e cumprimos os deveres para com nossos clientes. Você tem a responsabilidade de cuidar desses bens, em especial aqueles confiados a você. Trate-os com responsabilidade e cuidado, evitando desperdício e mau uso.
Por serem bens da empresa os computadores, hardwares, softwares, sistemas de informação, incluindo arquivos digitais, e-mail e internet não podem ser utilizados para praticar atos ilegais ou impróprios, como acessar conteúdo ofensivo, pornográfico ou imoral. Jamais instale programas não licenciados pela empresa e nunca empreste, doe, venda ou se desfaça dos bens, independentemente do valor, condição física ou econômica em que se encontram.
Direto de acesso e uso
Por pertencerem a empresa, tenha ciência que o uso dos bens pode ser monitorado a qualquer momento, sem aviso prévio, observados os limites da lei. Por essa razão, não mantenha dados pessoais, mensagens ou informações particulares nos ativos pertencentes à empresa.
Propriedade intelectual
Lidamos com propriedades intelectuais de grande valor e que protegem nossa inovação, tais como softwares, marcas, ideias e invenções, que assim como os ativos físicos, devem ser protegidos por todos os colaboradores e terceiros.
Serão considerados de propriedade exclusiva da empresa os direitos patrimoniais relacionados aos bens de propriedade intelectual criados pelos seus colaboradores no desempenho de suas atividades profissionais, o que inclui programas fontes e executáveis, componentes e classes desenvolvidas, modelos de negócio, estratégias de venda, patentes e marcas, direitos autorais de obras artísticas ou literárias, documentação, manuais, textos jornalísticos, conteúdos para portais e blogs, vídeos, fotografias e quaisquer outros produtos e subprodutos gerados. Você deve zelar por essa propriedade intelectual, abstendo-se de manter cópia não autorizada ou de revelá-la a terceiros.
Esteja atento às situações que podem levar à deterioração da propriedade intelectual da empresa, conheça e pratique os controles de segurança. Diante de qualquer desconformidade, informe o Comitê de Privacidade.
Informações confidenciais
Existem ainda informações que embora não protegidas por direitos de propriedade intelectual, são confidenciais por serem indispensáveis para o sucesso dos negócios da empresa. São exemplos de informações confidenciais: dados sobre funcionários (saúde, salário e performance), informações técnicas, especificações (de produtos, projetos e preços), estratégias de negócio, políticas e práticas de gestão dos negócios e informações de clientes, lista de clientes, resultados financeiros e planos estratégicos (de negócios, investimentos, expansões e aquisições) ainda não divulgados publicamente. Por fim, qualquer informação que, se indevidamente divulgada, puder causar prejuízo à empresa é considerada confidencial.
Sempre:
No trabalho, você poderá ter contato com informações sobre os negócios da empresa ou de parceiros comerciais e clientes não divulgadas ao público, mas de grande relevância comercial. Você não deve utilizá-las em benefício próprio ou revelar essas informações a parentes ou amigos. O abuso de informações privilegiadas é considerado crime em diversos países, incluindo o Brasil.
Proteção de dados pessoais
A empresa está comprometida em obedecer a todas as leis e regulações brasileiras sobre proteção de dados pessoais, incluindo o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como a legislação internacional, vigente nos países em que opera.
O compromisso da empresa com a proteção dos dados de clientes é fundamental para o sucesso dos negócios, portanto, temos o dever de processar os dados de clientes com obediência aos limites do serviço contratado. O uso de dados pessoais de forma incorreta, pode gerar implicações para a empresa e aos profissionais responsáveis.
Portanto, ao acessar informações privadas e pessoais, lembre-se de que além de altamente confidenciais, elas são protegidas por lei. Qualquer dúvida ou problema relacionado à segurança da informação e dados pessoais devem ser reportados ao Comitê de Privacidade.
Gestão de riscos
Todos os colaboradores são responsáveis por prevenir os riscos dos processos em que atuam por meio do cumprimento das políticas e procedimentos internos bem como pelo monitoramento e aplicação de controles internos pertinentes ao processo. Tenha o hábito de refletir sobre o impacto de suas ações e sobre como elas podem afetar a empresa. Se você precisa tomar uma decisão e não está seguro sobre os impactos que ela poderá causar, retorne ao tópico “como tomar decisões éticas”.
Registros e livros contábeis
A empresa tem o dever de registrar todas as transações contábeis e financeiras em seus relatórios e balanços de forma correta, verdadeira e de acordo com a legislação aplicável, pois desses registros são geradas informações importantes a respeito da empresa, as quais serão disseminadas entre diferentes públicos, inclusive para entidades fiscalizadoras.
Possuir controles contábeis e financeiros corretos ajuda a empresa a ter uma visão clara e transparente do negócio, além de prevenir riscos com lavagem de dinheiro e sonegação tributária. Se estiver ciente ou suspeitar de qualquer situação que possa comprometer a veracidade dos registros contábeis, seja por tentativa de falsificação ou camuflagem de pagamentos, seja por qualquer outro meio, compartilhe o assunto com sua liderança imediata ou reporte-o.
No mercado
Seja vendendo, comprando ou representando a empresa no mercado nacional ou internacional, a conduta ética deve prevalecer em todas as suas interações, de forma a preservar a imagem e reputação da empresa frente a todos os seus públicos. Nesta seção, você verá diretrizes de conduta importantes para sua interação com o mercado.
Com clientes
A empresa reconhece toda a importância de seus clientes para o crescimento do negócio e zela pelo relacionamento pautado na ética, respeito e transparência para com todos. Os valores devem ser praticados no dia a dia, portanto devemos:
- Oferecer as melhores soluções e garantir uma negociação comercial justa para ambas as partes;
- Ser transparentes desde a promessa até a entrega do produto ou serviço, bem como no esclarecimento dos termos e condições do negócio;
- Ter clareza ao informar preço, condições de pagamento e prazos de execução;
- Cumprir os contratos firmados com os clientes, prezando pela justiça e benefício de ambas as partes;
- Preservar a confidencialidade das informações dos clientes, antes, durante e após as negociações e contratos.
A empresa possui relacionamento com fornecedores e prestadores de serviço, os quais podem ser parceiros comerciais, representantes, distribuidores, vendedores e consultores; coletivamente, os chamamos de “terceiros”. Todos os “terceiros” contribuem para o sucesso dos negócios e são agentes estratégicos importantes na relação da empresa com o mercado. A contratação dos “terceiros” pela empresa deve ser baseada na ética, transparência e imparcialidade, cumprindo todas as determinações da Política de Compras, independentemente do valor do bem ou serviço em questão. O processo de seleção requer cuidados específicos, que contemplam um rigoroso processo de avaliação de riscos, com a finalidade de analisar a reputação e conformidade com a Lei em todos os âmbitos. Tal avaliação de riscos ocorre com a realização do processo de Due Diligence de Integridade (DDI), cuja responsabilidade de execução é da área de Compliance. A realização de DDI é fundamental, pois a empresa pode ser responsabilizada pelos atos dos “terceiros” que atuam em seu nome ou em seus interesses. A pressa ou os possíveis ganhos econômicos não são motivos para passar por cima dessa etapa, portanto, solicite as devidas diligências para a contratação e permaneça atento a possíveis sinais de não conformidade (red flags) mesmo após a contratação, os quais devem ser reportados do Departamento Pessoal sempre que identificados.
Lembre-se de que você não pode conduzir a escolha de um fornecedor ou prestador de serviços diante de qualquer situação que possa ser interpretada como possível conflito de interesse, ou seja, um interesse pessoal motivado por uma relação familiar, econômica ou de amizade íntima. Nessas situações, você deve contatar sua liderança imediata ou ao Departamento Pessoal e declarar-se impedido de tomar a decisão, a qual deve ocorrer de forma imparcial.
Com o setor público
Os negócios da empresa são marcados pelo forte relacionamento com o setor público, fato que aumenta a exposição a riscos. Por essa razão, o relacionamento com o setor público – independentemente de ele estar na posição de cliente, parceiro ou no exercício do papel regulador, fiscalizador, sancionador ou provedor de licenças – requer orientações específicas para que todas as interfaces e negociações sejam realizadas de forma ética, transparente e de acordo com a legislação que regula nossa atuação no mercado brasileiro e no exterior.
Nesse sentido, devemos nos relacionar com o Setor Público de forma honesta, respeitando todas as legislações nacionais e internacionais aplicáveis, bem como as normativas municipais ou estaduais, quando existentes.
Conforme previsto em lei, a empresa pode colaborar com o Setor Público em etapa prévia à contratação, sempre que o órgão público solicitar sua participação no processo de “estudos técnicos preliminares”, cujo objetivo é a mera colaboração técnica. Essa etapa é fundamental para que o Setor Público possa descrever suas necessidades e avaliar, à luz da lei, se a contratação ocorrerá por meio de licitação ou de forma direta. A decisão final sobre qualquer assunto relacionado à tratativa comercial é prerrogativa do Poder Público, sendo proibido direcionar a decisão do órgão em qualquer etapa do processo de contratação.
Somente colaboradores e terceiros formalmente autorizados podem realizar tratativas comerciais com o Setor Público em nome ou em interesse da empresa. Nessas hipóteses, as ações devem ser pautadas em critérios técnicos, sendo proibido qualquer tipo de oferecimento de vantagem ou benefício ao agente público.
Temos o dever de ser transparentes e honestos em todas as interações com agentes públicos. Por essa razão:
- Nunca participe de qualquer tipo de fraude para direcionar a licitação para a empresa, bem como negociação e ajuste com os concorrentes para fraudar a competitividade da licitação.
- Nunca ofereça, dê ou prometa dar qualquer presente ou vantagem indevida para um agente público, mesmo que de forma indireta ou por intermédio de outros.
- Nunca ofereça ou pague suborno ou propina, mesmo que solicitado e independentemente da vantagem comercial ou agilidade que isso possa gerar;
- Nunca seja omisso ou impreciso nos registros contábeis da empresa, cada operação deve refletir a realidade.
- Lembre-se que a corrupção se combate com transparência.
Saber diferenciar um brinde de um presente ou hospitalidade é fundamental para agir com integridade no mundo dos negócios. Porém, apesar das diferenças, saiba que em hipótese alguma eles podem ser utilizados em troca de favorecimento, visando benefícios ou vantagens indevidas para quaisquer das partes envolvidas, não importando o ganho que possam gerar.
Brindes: São itens de baixo ou até mesmo sem valor comercial, utilizados para promover uma marca, como por exemplo: cadernos, canetas simples, lápis, canecas, calendários, agendas, chaveiros, bonés e camisetas, entre outros.
Qual é a diretriz?
- É permitido aceitar brindes que lhe foram oferecidos, desde que de acordo com a Política Anticorrupção.
- É permitido oferecer ou dar brindes, os quais tiverem como finalidade a promoção de um produto ou marca da empresa.
- Sempre observar a legislação local, bem como as normas internas da parte destinatária, prevalecendo sempre a regra mais restrita, caso exista mais de uma orientação. Se não existir valor de referência, o brinde não poderá ultrapassar o valor de R$ 100,00 no mercado brasileiro ou U$50,00 no mercado internacional.
- Não oferecer brindes em períodos que antecedem a renovação ou o fechamento de contratos, bem como durante processos licitatórios ou outros processos de compras governamentais dos quais a empresa estiver participando. Tais práticas podem ser interpretadas como tentativa de influenciar o processo de negociação.
Qual é a diretriz?
- É proibido solicitar ou aceitar presentes de fornecedores, prestadores de serviços (terceiros) e clientes, bem como de qualquer outra parte que queira construir relação comercial com a empresa.
- É proibido oferecer, prometer ou dar presentes a agentes públicos.
- Em determinadas situações é permitido oferecer ou dar presentes a empresas privadas, desde que a intenção não seja influenciar o processo de negociação, devendo a prática estar alinhada com as diretrizes da outra parte e autorizada pela diretoria executiva da empresa.
- Agradeça e recuse educadamente, reforçando o cumprimento das diretrizes internas da empresa.
- Caso o presente não possa ser recusado no ato da entrega, o mesmo deve ser devolvido ao ofertante e em último caso, encaminhado a sua liderança para a destinação adequada, conforme a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades.
- Caso não se sinta à vontade para recusar ou encaminhar o presente, comunique o fato ao seu líder imediato, quem deverá fazê-lo.
- Por fim, reporte o ocorrido à área de Compliance para que sejam criados mecanismos a fim de evitar que abordagens indevidas ocorram.
Qual é a diretriz?
- É permitido aceitar, bem como oferecer e/ou conceder hospitalidades de negócios, desde que diretamente relacionadas aos negócios e atividades da empresa e alinhados à Política Anticorrupção.
- O oferecimento jamais pode estar atrelado a qualquer expectativa de reciprocidade, obrigação ou favor em troca e em nenhuma situação, pode estar, ou parecer estar condicionado ao fechamento ou facilitação de negócios.
- Sempre observar a legislação local do país de ocorrência, bem como as normas internas da parte destinatária, prevalecendo sempre a regra mais restrita, caso exista mais de uma orientação.
- Não oferecer hospitalidades em períodos que antecedem a renovação ou o fechamento de contratos, bem como durante processos licitatórios ou outros processos de compras governamentais dos quais a empresa estiver participando, seja no mercado nacional ou internacional;
- Em prol da transparência, caso o destinatário das concessões seja um agente público de função relevante é obrigatório o registro de todas as concessões de viagens, hospedagens, refeições de negócios e convites para eventos corporativos.
- As concessões de viagens e hospedagens devem se limitar a ocorrência de treinamentos, reuniões ou eventos de natureza comercial ou técnica que visam promover, demonstrar ou apresentar produtos e serviços ou viabilizar a execução de atuais ou potenciais contratos e devem ocorrer de acordo com as diretrizes da Política de Viagens.
- As concessões de refeições de negócios devem se limitar a almoços ou jantares em meio a reuniões de trabalho ou seminários;
- Os convites para eventos corporativos devem se limitar a treinamentos, reuniões ou eventos de natureza comercial ou técnica que visam promover, demonstrar ou apresentar produtos e serviços ou viabilizar a execução de atuais ou potenciais contratos;
A empresa respeita todo e qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, da mesma forma que espera ser respeitado quando o direito de propriedade intelectual for seu. Nesse sentido, para respeitar a propriedade intelectual de terceiros, tenha em mente que:
- Antes de copiar, divulgar ou usar de qualquer modo uma informação protegida, é necessário assegurar-se de ter a devida autorização.
- Sempre firme acordos de confidencialidade antes de receber ou utilizar informações confidenciais de posse de outros, a fim de evitar acusações indevidas de violação de propriedade intelectual contra a empresa.
Aquisições e fusões e outras operações empresariais
A participação da empresa em processos de aquisições, fusões e outras operações empresariais, requer, além da avaliação econômica e financeira, a avaliação de outros aspectos importantes, relacionados à reputação, integridade e responsabilidade criminal. A realização de due diligence de Integridade (DDI) é imprescindível e sua não realização pode colocar a empresa em situação de risco de responsabilidade civil ou criminal por atos praticados por terceiros, inclusive gerar impactos negativos para os negócios, por exemplo, a perda de contratos.
Certifique-se de estar envolvendo as áreas de Controladoria, Contabilidade, Jurídico e Compliance para a avaliação de todos os aspectos antes de firmar aquisições, fusões ou outras operações empresariais.
Combate à lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é a utilização de bens ou valores de origem ilícita em atividades lícitas, de forma a tentar esconder sua verdadeira origem. A empresa está comprometida contra toda forma de lavagem de dinheiro. Isso significa, que devemos assegurar que os terceiros cumpram os nossos requisitos de integridade e tenham ciência das normas anticorrupção.
Situações como pedidos de pagamento para pessoas físicas ou pessoas jurídicas não envolvidas no negócio, pagamentos em dinheiro ou equivalentes, relutância em prover informações adequadas sobre determinada negociação são alertas para a existência de lavagem de dinheiro. É dever de todos os colaboradores da empresa denunciar essas situações sempre que tomar conhecimento. Além disso, mantenha todos os registros de transações comerciais exatos e em dia, para assegurar que as origens dos valores negociados são honestas.
Com a comunidade
A empresa está comprometida com a promoção de uma sociedade mais justa e igual. Apoiamos ações de relevância social em defesa dos interesses da comunidade em que nos inserimos, bem como ações individuais de trabalho voluntário ou beneficentes. Nessa seção você verá diretrizes de conduta importantes para sua interação com a comunidade.
A empresa adota uma posição de imparcialidade e isenção com relação a qualquer partido político ou candidato a cargo eletivo, sendo proibido realizar quaisquer patrocínios ou doações a partidos ou candidatos políticos em nome da empresa. A atividade política individual é respeitada, entretanto não pode ser vinculada ou parecer ser vinculada a empresa. Por isso:
- Nunca utilize o nome da empresa e seus recursos para promoção política.
- Nunca utilize a estrutura física da empresa para fins partidários, tais como para realizar contribuições a partidos ou campanhas políticas.
Os colaboradores da empresa e terceiros que atuam em nome da empresa, que queiram se candidatar a cargo público, devem solicitar o afastamento de suas atividades profissionais durante o período eleitoral e, caso eleitos, pedir seu desligamento.
Na postura individual
A empresa está comprometida com a promoção de uma sociedade mais justa e igual. Apoiamos ações de relevância social em defesa dos interesses da comunidade em que nos inserimos, bem como ações individuais de trabalho voluntário ou beneficentes. Nessa seção você verá diretrizes de conduta importantes para sua interação com a comunidade.
Patrocínios e doações
A empresa tem consciência do seu papel social e age como promotor do bem comum também por meio de apoio a ações e projetos sociais que estiverem alinhados aos seus objetivos estratégicos e limites orçamentários.
Todos os patrocínios e doações serão destinados a iniciativas idôneas e comprometidas, de forma transparente, ética e na forma da lei, com vistas ao benefício da comunidade. Por essa razão, devemos realizar diligências prévias para assegurar a aderência do projeto ou ação beneficiada, frente aos valores da empresa. A realização de due diligence de Integridade (DDI) é imprescindível a qualquer doação e sua não realização pode gerar impactos negativos para a imagem e reputação da empresa.
Relação com os partidos políticos e os candidatos
A empresa adota uma posição de imparcialidade e isenção com relação a qualquer partido político ou candidato a cargo eletivo, sendo proibido realizar quaisquer patrocínios ou doações a partidos ou candidatos políticos em nome da empresa.
A atividade política individual é respeitada, entretanto não pode ser vinculada ou parecer ser vinculada a empresa. Por isso:
- Nunca utilize o nome da empresa e seus recursos para promoção política.
- Nunca utilize a estrutura física da empresa para fins partidários, tais como para realizar contribuições a partidos ou campanhas políticas.
Caso você queira se candidatar a cargo público, deverá solicitar o afastamento de suas atividades profissionais durante o período eleitoral ou, caso eleito, pedir seu desligamento da empresa.
Confidencialidade
Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele relacionado ao seu trabalho. Todas as partes da empresa, incluindo os seus representantes legais, diretores, colaboradores, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade. Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil.
Em quaisquer das situações previstas, a parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
Contato
Caso você ainda tenha dúvidas ou necessite realizar alguma solicitação, a Placarsoft fica à disposição, por meio de nosso encarregado pelo tratamento de dados pessoais, pelo canal contato@placarsoft.com.br.