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5 orientações sobre LGPD nas instituições públicas do esporte

Por time | 27 Janeiro 2023 | 1 Min de Leitura
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 Os dados dos atletas, dirigentes e outras pessoas envolvidas com a sua instituição pública do esporte estão seguros?

É o que assegura a Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 2022. Inspirada no regulamento da União Europeia, trata da preservação das informações pessoais de cada indivíduo.

Principalmente na administração pública, é preciso ficar de olho para cumprir o que ela determina!

A Placarsoft, por exemplo, está adequada às diretrizes da LGPD. Pensando nisso, separamos algumas recomendações importantes para seguir na sua secretaria, departamento ou fundação, gestor do esporte. Confira!

A LGPD na administração pública

Antes de mais nada, é preciso saber que a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,distribuição, arquivamento e qualquer outra atividade que utiliza um dado pessoal corresponde ao tratamento dele.

É o que consta no Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados, um documento que reúne orientações para a aplicação dessa norma na administração pública para as operações de tratamento de informações. Por isso, também servirá de base para as instruções aqui dadas.

Gestor do esporte, entenda que, no setor público, o compartilhamento de dados para execução de políticas públicas ou cumprimento de obrigação legal sem consentimento específico está previsto em lei e é permitido desde que a instituição informe qual informação será partilhada e com quem.

Para isso, existem dez princípios a serem seguidos de forma legítima, explícita e informada ao titular, como citamos.

Veja a seguir quais são:

  1. Finalidade;
  2. Adequação;
  3. Necessidade;
  4. Livre acesso;
  5. Precisão;
  6. Transparência;
  7. Segurança;
  8. Prevenção;
  9. Não discriminação;
  10. Responsabilidade.

Quais são os dados pessoais?

Vamos explicar agora! Os dados pessoais são as informações que identificam alguém de maneira direta ou indireta, como RG, CPF, data de nascimento, endereço e outras. No caso de pessoas jurídicas, estão protegidos dados bancários, fiscais e trabalhistas, por exemplo.

Existem também dados sensíveis que são aqueles de origem étnica, religiosa, política, de saúde e outras, que o tratamento pode ser causa de discriminação do titular. Esse é motivo de exigirem um cuidado maior e proteção mais rígida.

Nos dois casos, as informações deverão estar seguras para evitar roubos, venda ou uso indevido sem consentimento da pessoa.

Além disso, há a situação das crianças e adolescentes, inscritas todos os dias em escolinhas e competições, por exemplo. A lei determina que tenha autorização de um dos pais ou responsáveis.

Orientações para sua instituição pública do esporte

Como aplicar, de fato, a Lei Geral de Proteção de Dados na secretaria, departamento ou fundação de esportes que você atua ou está à frente? É uma necessidade e a sua instituição precisa se adaptar.

O descumprimento implica punições administrativas, penais e civis que variam de multas até a proibição de funcionamento ou outras atividades que envolvam o tratamento de dados.

Mas fique tranquilo! Abaixo, lista cinco recomendações que devem fazer parte da rotina de trabalho da pasta.

Acompanhe:

1- Organização dos dados pessoais

Identifique, organize e armazene os dados pessoais com atenção e de acordo com o que determina a legislação, especialmente aqueles sensíveis e de crianças ou adolescentes citados acima que precisam de uma maior atenção no tratamento.

Lembre-se também que, sempre que necessário o uso, compartilhamento ou mudança para contratos, inscrições, aplicação de políticas públicas como bolsas de incentivo, os usuários devem ser comunicados para autorizar a ação.

Caso algum deles peça a exclusão das informações, os controladores obrigatoriamente realizam o processo. Isso vale para os dados internos e terceirizados também.

2- Capacitação dos servidores públicos

Invista na formação de todos os servidores que tenham contato com os dados e exija o mesmo de empresas terceirizadas que fornecem serviços. Na mesma linha, procure antecipadamente por aquelas que já estejam adequadas a tais diretrizes.

São válidas todas as providências tomadas para segurança, como protocolos de tratamento e eliminação devida.

3- Protocolos de tratamento de dados

Fique atento ao uso de papéis ou planilhas! Essas estão sujeitas a roubos, perdas e desastres naturais.

Além disso, documentos sobre a mesa ficam suscetíveis a vazamentos, assim como envio de mensagens sigilosas em grupos de WhatsApp. A dica é utilizar a técnica de anonimização, utilizar sistemas para o compartilhamento e até para inscrições, cadastros, crachás e transporte de atletas.

4- Revisão e otimização de processos

Antes de inserir novas práticas, revise as antigas e mude aquelas que forem necessárias para estar em conformidade com a lei.

É importante habilitar meios digitais da secretaria de esportes mais ágeis para atender o cidadão, evitar filas de espera e resolver problemas de resposta de solicitação ou revogação mais rápidos, inclusive no que diz respeito aos dados.

Não esqueça também de outras legislações como a Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral do Processo Administrativo.

5- Realização de auditorias e análise de relatórios

É preciso que a casa permaneça em ordem, certo?

Para isso, estabeleça protocolos para evitar brechas de segurança, vazamento de dados e outros problemas, como acidentes, informações temporariamente indisponíveis ou alteradas. Nesses casos, esteja preparado para gerir e solucionar de forma rápida, além de notificar o titular.

Outra dica é a realização de auditorias e emissão de relatórios para ter esse controle. A Placarsoft, por exemplo, conta com esse recurso para gerenciamento completo das instituições públicas do esporte.

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